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Brasile831193166

BRASCAN OPEN MALL

BROOKFIELD BRASIL LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

BRASCAN OPEN MALL

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore05/09/27

Registrazione concessa il 05/09/2017 e in vigore fino al 05/09/2027, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:05/09/2027

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/07/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.11.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Prestação de serviços de administração de shopping centers

Classe 35

Administração de empreendimentos imobiliários em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

13 pubblicazioni trovate

07/07/2026

RPI 2896

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260227944 (13/05/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BN BRASIL LTDA. Procurador: Daniela Rocha Bessone Correa Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

15/10/2024

RPI 2806

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240469049 (11/09/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BROOKFIELD BRASIL LTDA.

14/08/2018

RPI 2484

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170167234 (17/07/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): BROOKFIELD BRASIL LTDA. Procurador: Daniela Bessone Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

05/09/2017

RPI 2435

Concessão de registro

IPAS158

06/06/2017

RPI 2422

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

16/05/2017

RPI 2419

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160208044 (19/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniela Bessone Cessionário: Brookfield Brasil Ltda

19/07/2016

RPI 2376

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Tendo em vista o teor da petição de cumprimento de exigência nº 850160101693, apresente a citada petição de transferência por cessão do pedido de registro em questão. Observe que, de acordo com o art. 135 da LPI, a cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

15/03/2016

RPI 2358

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: O cumprimento de exigência nº 850160014629 trouxe declarações de concordata assinadas pelas empresas BROOKFIELD BRASIL LTDA e BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, autorizando o registro Da marca ?BRASCAN OPEN MALL? pela empresa BROOKFIELD BRASIL SHOPPING CENTERS LTDA). Observe que, de acordo com o item 5.17 do Manual de Marcas e com o Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, tais documentos não podem ser aceitos como comprovação de vínculo econômico. Assim, reapresente documentos que comprovem que as anterioridades encontradas sob nº 770500196 (BRASCAN) [BROOKFIELD BRASIL LTDA] e 828336547 (BRASCAN) [BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.] pertencem à mesma titularidade do presente pedido, ou à empresa de mesmo grupo econômico, tendo em vista que, embora os nomes e endereços das empresas em questão sejam similares, existem inconsistências entre os mesmos, não sendo possível averiguar a possibilidade de risco de confusão ou associação errônea. Em caso de existência de relação de grupo econômico, apresente documentos que comprovem este vínculo ou, alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência desta relação. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. Por fim, além de protocolar o cumprimento desta exigência, protocole também, se for o caso, a petição de alteração de nome e endereço. Observe que foram analisadas as petições de nº 20120081932, 850150123348, 850150207390 e 850160014629, além da petição inicial, e não foram encontrados documentos que comprovem o vínculo econômico.

24/11/2015

RPI 2342

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Diga se as anterioridades encontradas sob nº 770500196 (BRASCAN) [BROOKFIELD BRASIL LTDA] e 828336547 (BRASCAN) [BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.] pertencem à mesma titularidade do presente pedido, ou à empresa de mesmo grupo econômico, tendo em vista que, embora os nomes e endereços das empresas em questão sejam similares, existem inconsistências entre os mesmos, não sendo possível averiguar a possibilidade de risco de confusão ou associação errônea. Em caso de existência de relação de grupo econômico, apresente documentos que comprovem este vínculo ou, alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência desta relação. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. Por fim, além de protocolar o cumprimento desta exigência, protocole também, se for o caso, a petição de alteração de nome e endereço. Observe que foram analisadas as petições de nº 20120081932, 850150123348 e 850150207390, além da petição inicial, e não foram encontrados documentos que comprovem o vínculo econômico. Por fim, destaca-se que, tendo em vista o deferimento da petição nº 20120081932, a procuração contida no cumprimento de exigência nº 850150123348 foi suficiente para o saneamento da exigência formulada.

29/09/2015

RPI 2334

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 20120081932 (31/08/2012) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: BROOKFIELD BRASIL SHOPPING CENTERS LTDA Detalhes do despacho:PROCEDEM AS ALEGAÇÕES, POIS OS DADOS DO TITULAR SE ENCONTRAVAM INCORRETOS.

04/08/2015

RPI 2326

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: A procuração apresentada sob a petição de cumprimento de exigência nº 850150123348) foi outorgada pela empresa BROOKFIELD BRASIL SHOPPING CENTERS LTDA, e não pela empresa BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Em que pese a declaração contida na petição nº 20120081932, o pedido foi protocolado pelo CNPJ da empresa BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A., e não pelo CNPJ da empresa que se diz requerente. Observe que a mera declaração de que houve equívoco do usuário não é suficiente para fins de alteração de cadastro, devendo ser protocolada petição de transferência para que haja a devida alteração nos dados do requerente. Por fim, reapresente procuração, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do outorgante tal e qual consta nos dados do requerente, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma, com data anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos.

07/04/2015

RPI 2309

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Reapresente procuração, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma, com data anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos.

07/02/2012

RPI 2144

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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