IPAS158
Concessão de registro
RPI 2445
14/11/2017
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Registrazione concessa il 14/11/2017 e in vigore fino al 14/11/2027, quando dovrà essere rinnovata.
Protezione valida fino al:14/11/2027
Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/11/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
58098369000169
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 35
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
8 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
RPI 2445
14/11/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170196710 (14/08/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ECOLAB USA INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2435
05/09/2017
Deferimento do pedido
RPI 2431
08/08/2017
Notificação de oposição
810110442537 de 11/07/2011850160272801 de 05/12/2016
RPI 2411
21/03/2017
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Conforme informações constantes da petição inicial. Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação.
RPI 2387
04/10/2016
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810110442537 (11/07/2011) Petição (tipo): Oposição com fundamento em alto renome (359.1) Requerente: ECOLAB USA INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
RPI 2369
31/05/2016
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810110442537 (visualizar no Portal INPI), de 11/07/2011
RPI 2141
17/01/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2105
10/05/2011
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