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CARTAZÊRA

CARTAZÊRA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE ARTE E DESIGN LTDA - ME

Registro de marca extintoClasse 35Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta29/08/23

Registrazione concessa il 29/01/2013 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 29/08/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio de: cartazes [pôsteres]Cartão postalBloco de notas [cadernos], encadernação (artigos para -)FotografiasFotogravurasMaterial escolar [papelaria]Papelaria [artigos de -)GravurasImpressos [gravuras]Papel para embalagemSacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

29/08/2023

RPI 2747

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24/09/2013

RPI 2229

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850130120188 (26/06/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CARTAZERA COMERCIO DE ARTIGOS DE ARTE E DESIGN LTDA - ME Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Endereço do titular corrigido.

29/01/2013

RPI 2195

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

27/11/2012

RPI 2186

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ACRESCENTADOS, PARA EFEITO DE ADEQUAÇÃO À NCL(9) 35 REIVINDICADA, DOIS PONTOS APÓS "COMÉRCIO DE".

15/02/2011

RPI 2093

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003