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Brasile830828036

Expertise, a source of Energy

MERSEN

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 1Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta02/09/14

Domanda respinta in via definitiva il 02/09/2014. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 02/09/2014. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 1

Carbono e grafite para fins industriais, especialmente grafite expandido, grafite especial para energia nuclear, materiais moderadores para reatores nucleares, grafite absorvente, carbono, carbonetos, carbono e grafite refratário, carbono vitrificado, grafite extrudado, grafite pirolítico, grafite isostático, grafite isostático para a fabricação de células fotovoltaicas, grafite solar para a indústria de painéis solares, carboneto de boroCarbonos ativados, carbono para filtros, carbono para catálise, fluidos refrigerantes para motores de veículo, materiais para filtragem, substratos de absorção, suportes catalíticosMisturas contendo carbono e/ou grafite com alcatrão, piche, resinas sintéticas não processadas ou outros aglutinantes para fins comerciais, especialmente como produtos de carbonização na indústria metalúrgica, para a produção de eletrodos para fornalhas elétricas e para a fabricação de moldagens e revestimentosCompostos de intercalação de grafite para fins industriais, especialmente para a fabricação de grafite expandidaGrafite expandida como material a granel, especialmente para a fabricação de lâminas de grafite, laminados de grafite, juntas, materiais para vedação, materiais isolantes térmicos, acumuladores de calor e materiais condutores de calor, aglomerados de carbono ou composições metalográficas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

02/09/2014

RPI 2278

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

04/10/2011

RPI 2126

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

01/02/2011

RPI 2091

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003