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Brasile830758046

ZADIG & VOLTAIRE

ZV SINGAPORE PTE. LTD

Registro de marca extintoClasse 18Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta03/11/20

Registrazione concessa il 25/02/2014 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/11/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 18

Baús e malas de viagemGuarda-chuvas, bolsas escolares, porta-cartões (carteiras), porta-chaves (artigos de couro), nécessaire, pastas de documentos, mochilas escolares, malas, carteiras, bolsas femininas, não de metais preciosos, mochilas, bolsas de mão, bolsas de compras, bolsas com rodas, bolsas de praia, bolsas de viagem, capas protetoras para roupas de viagem, conjuntos para viagem (artigos de couro), baús de viagem

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

03/11/2020

RPI 2600

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

17/03/2020

RPI 2567

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850190356558 (25/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BRICE GOGUET Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850190356558 (25/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BRICE GOGUET Procurador: João Marcos Silveira

25/02/2014

RPI 2251

Concessão de registro

IPAS158

28/05/2013

RPI 2212

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

23/11/2010

RPI 2081

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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