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Brasile830756485

BRADO

BRADO LOGÍSTICA E PARTICIPAÇÕES LTDA

Registro de marca em vigorClasse 36Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore09/09/34

Registrazione concessa il 09/09/2014 e in vigore fino al 09/09/2034, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:09/09/2034

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 02/01/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 36

Compra e venda, locação, arrendamento ou cessão de áreas ou espaços comerciais a terceiros, bem como oportunidades imobiliárias relacionadas ao ramo de logística ou atividades afinsParticipação direta ou indiretamente em sociedades, consórcios, empreendimentos e outras formas de associação cujo objeto relacionado com os serviços de logística, transporte e armazenagem

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

02/01/2024

RPI 2765

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230458519 (08/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRADO LOGÍSTICA E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: ANGELLO RIBEIRO ANGELO

12/09/2023

RPI 2749

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230399947 (21/08/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BRADO LOGÍSTICA E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: ANGELLO RIBEIRO ANGELO

09/09/2014

RPI 2279

Concessão de registro

IPAS158

10/06/2014

RPI 2266

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850120025581 (29/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRADO LOGÍSTICA E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Detalhes do despacho:Indeferida a petição nº 8501200255581, por carecer de objeto, tendo em vista que a transferência já foi publicada na RPI 2238, de 26/11/2013, através da petição nº 810110419653.

26/11/2013

RPI 2238

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110419653 (06/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Cessionário: BRADO LOGÍSTICA E PARTICIPAÇÕES LTDA

17/09/2013

RPI 2228

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 810110419653 (06/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRADO LOGÍSTICA E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO E REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM AS QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

21/05/2013

RPI 2211

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

30/11/2010

RPI 2082

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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