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Brasile830720120

C CONDESSA CAVALCANTI INTIMO LUXO

CONDESSA CAVALCATI CONFECÇÕES LTDA

Registro de marca extintoClasse 25Misto
C CONDESSA CAVALCANTI INTIMO LUXO

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta28/11/23

Registrazione concessa il 30/04/2013 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 28/11/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 25

Confecções [vestuário], a saber: camisolas com marcas próprias

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

28/11/2023

RPI 2760

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

30/04/2013

RPI 2208

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24/04/2013

RPI 2207

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2183, DE 06/11/2012, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA INCLUSÃO DE APOSTILA.

06/11/2012

RPI 2183

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

09/11/2010

RPI 2079

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003