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CARTÓRIO EXPRESSO

SISTEMA DE CARTÓRIO CERTIDÕES S/C LTDA

Pedido definitivamente arquivadoClasse 42Misto
CARTÓRIO EXPRESSO

Avanzamento presso l'INPI

  1. Archiviata

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/03/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.3.126.11.1

Prodotti e servizi

Classe 42

Franquias de soluções inteligentes e tecnológicas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

30/03/2021

RPI 2621

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

Detalhes do despacho: Não respondida exigência de mérito quanto a adequação da especificação de serviços

29/12/2020

RPI 2608

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Especificação "Franquias para soluções inteligentes e tecnologicas" não informa a especificação de maneira clara, na Classe 42, podendo ser classificada na Classe 35 a depender de restrição. Reapresente especificação corrigida. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a classe 42 requerida.

31/03/2020

RPI 2569

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301200000435 (18/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária Ação Ordinária nº 0004877-57.2013.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Região // Processo INPI 52400.026139/2013-05. Por resultado de apelação desprovida, mantida a sentença de mérito, que em seu escopo julgou IMPROCEDENTE o pedido formulado pela Autora, para anular os registro de marca objetos da demanda. Nos termos da EMENTA [1- Os registros marcários da apelada: nºs 902.262.203 ("CP Cartório Postal"), 902.313.398 ("CARTÓRIO POSTAL RÁPIDO E FÁCIL ? CONSULTORIA E ASSESSORIA CARTORÁRIA - SISTEMA DE CARTÓRIO CERTIDÕES"), 828.986.894 ("CARTÓRIO POSTAL RÁPIDO E FÁCIL SISTEMA DE CARTÓRIO E CERTIDÕES") e 828.986.843 ( SISTECART SISTEMA DE CARTÓRIO E CERTIDÕES), todos concedidos na forma mista, são formados pelo sinal "CARTÓRIO" que não ostenta características próprias dos cartórios legalmente habilitados; // 2- As marcas da apelada são mistas e foram concedidas sem direito ao uso exclusivo das expressões "CARTÓRIO" e "CERTIDÕES". Nos termos da manifestação do INPI, de fls. 601/619: "a palavra CARTÓRIO, de per se, nas marcas da ré não está inserida na referida proibição" e, para estar abrangida "deveria fazer parte de um nome completo, como, num exemplo fictício, ?Cartório da 90º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo e Arredores?. O INPI entende que a palavra ?cartório?, assim como os termos que designam uma repartição pública, como ?inspetoria?, ?procuradoria?, ?delegacia?, etc. inserem-se na condição de distintividade do sinal, conforme as Diretrizes de Análise de Marcas, item 3.3, motivo pelo qual os registros impugnados foram concedidos com a ressalva de ?não exclusividade de uso da expressão ?cartório?; // 3- A apelada não levou à registro a palavra "cartório', mas sim quatro marcas mistas que contém tal palavra, o que, no conjunto, é suficiente para lhes conferir distintividade e evitar que o consumidor associe o titular da marca a um órgão público, o que é a finalidade do inciso IV do art. 124 da LPI; // 4- A empresa-apelada e seus franqueados não utilizam a expressão "CARTÓRIO" de forma enganosa, pois prestam serviços relacionados a atividade cartorária e deixam claro que não são um órgão de registro público, mas apenas facilitadores de serviços, realizando a intermediação cartorial entre os Tabelionatos (Notariais e de Registros) e pessoas físicas e jurídicas. O vocábulo "CARTÓRIO" nas marcas da apelada não é passível de despertar no consumidor a falsa idéia de estar contratando um serviço de outro; // 5- Recurso conhecido e desprovido.]

14/05/2013

RPI 2210

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

251

AÇÃO ORDINÁRIA DA NOVA VF/RJ, Nº 000.4877-57.2013.4.02.5101, INPI-52400.026139/2013-05.

26/04/2011

RPI 2103

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810100367169 (visualizar no Portal INPI), de 16/11/2010

21/09/2010

RPI 2072

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003