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FASE SPORT

FASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 25Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

FASE SPORT

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore18/06/33

Registrazione concessa il 18/06/2013 e in vigore fino al 18/06/2033, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:18/06/2033

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 28/03/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 25

Uniformes esportivos, jogos de camisa, camisas polo, bermudas, calças, jaquetas, camisas, camisetas, coletes, shorts, meias, meiões, luvas, faixas identificativas para uniformes esportivos, calçados, tênis, chuteiras e bonés

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

28/03/2023

RPI 2725

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230096327 (08/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FASE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Procurador: MAURÍCIO OLIVEIRA CARDOSO FILHO

23/08/2022

RPI 2694

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220326150 (27/07/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FASE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Procurador: MAURÍCIO OLIVEIRA CARDOSO FILHO Detalhes do despacho:Destituído o procurador PRINCESA MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante MAURÍCIO OLIVEIRA CARDOSO FILHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

18/06/2013

RPI 2215

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/04/2013

RPI 2204

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

31/08/2010

RPI 2069

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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