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Brasile830687416

TUDOR HERITAGE

MONTRES TUDOR S/A.

Registro de marca em vigorClasse 14Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore30/04/33

Registrazione concessa il 30/04/2013 e in vigore fino al 30/04/2033, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:30/04/2033

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/03/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 14

Joalheria, bijuteria, relojoaria, a saber: relógios de pulso, partes e peças de relógios e acessórios para relógio não incluidos em outras classes, relógios e outros instrumentos cronométricos, cronômetros, cronógrafos, aparelhos de cronometragem para esportes, aparelhos e instrumentos para medir e marcar o tempo, não incluídos em outras classesMostradores, caixas de relógios, tambor de relógios, caixas e estojos para relojoaria e bijuteria

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

14/03/2023

RPI 2723

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230048470 (02/02/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MONTRES TUDOR S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

30/04/2013

RPI 2208

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/04/2013

RPI 2204

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

28/09/2010

RPI 2073

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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