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EDC

SMS GROUP GmbH

Registro de marca extintoClasse 7Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta17/10/23

Registrazione concessa il 12/03/2013 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/10/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 7

Máquinas e partes de máquina (inclusas nesta classe) para o processamento e trabalho de metal, máquinas-ferramentasPartes de máquinas-ferramentas (inclusas nesta classe)Motores e máquinas (exceto para veículos terrestres)Componentes de transmissão e acoplamentos de máquina (exceto para veículos terrestres)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

17/10/2023

RPI 2754

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

21/08/2018

RPI 2485

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850170035242 (17/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular(es): SMS group GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850160220412, de 03/10/2016, publicado na RPI 2449 em 12/12/2017.

12/12/2017

RPI 2449

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160220412 (03/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SMS group GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.

12/03/2013

RPI 2201

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13/02/2013

RPI 2197

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03/08/2010

RPI 2065

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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