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Brasile830623680

WOW! NUTRITION

WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

Registro de marca extintoClasse 5Misto
WOW! NUTRITION

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta03/01/23

Registrazione concessa il 21/10/2014 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/01/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.125.1.9

Prodotti e servizi

Classe 5

Adoçante dietético líquido e em póAlimentos dietéticosSubstâncias dietéticas e suplementos alimentares e nutricionais, alimentos funcionais, preparações para emagrecimento, todos os produtos acima incluídos nesta classeAlimentos para bebês, incluindo alimentos à base de soja para bebês e farinha láctea

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

03/01/2023

RPI 2713

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

04/10/2022

RPI 2700

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850210034804 (28/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OATLY AB Procurador: IGOR LEONARDO GUIMARÃES SIMÕES Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta:?Imagens de embalagens (pag 13) - Não datada; ?Programação visual de embalagem - Documento internos às atividades da empresa e datados fora do período de investigação; ?Imagem de embalagem - Não é possível identificar o produto e data está fora do período de investigação; e ?Troca de e-mails datados fora do período de investigação. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados;A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, TODOS DATADOS E DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido PARA IDENTIFICAR OS PRODUTOS reivindicados no certificado de registro. Tendo em vista que as provas não estão datadas ou não identificam os produtos reivindicados.Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

17/05/2022

RPI 2680

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850210188885 (10/05/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, TODOS DATADOS E DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido PARA IDENTIFICAR OS PRODUTOS reivindicados no certificado de registro. Tendo em vista que as provas não estão datadas ou não identificam os produtos reivindicados.

09/03/2021

RPI 2618

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850210034804 (28/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OATLY AB Procurador: IGOR LEONARDO GUIMARÃES SIMÕES

23/08/2016

RPI 2381

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130043465 (13/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: GILBERTO DE CARVALHO

21/10/2014

RPI 2285

Concessão de registro

IPAS158

16/09/2014

RPI 2280

Deferimento do pedido

IPAS029

17/06/2014

RPI 2267

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130043595 (13/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Cessionário: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

29/01/2013

RPI 2195

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

27/07/2010

RPI 2064

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.