IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2902
18/08/2026
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Registrazione concessa il 14/08/2018 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 18/08/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 41
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
12 pubblicazioni trovate
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2902
18/08/2026
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850240122880 (15/03/2024) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: AVANTGARDE GESELLSCHAFT FÜR KOMMUNIKATION MBH Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2889
19/05/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230510604 (20/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AVANTGARDE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por VANTGARDE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP, em petição protocolada em 20/10/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando não apresentou nenhum documento probatório, apenas informou que em breve suplementaria a petição com a documentação necessária. O aditamento à manifestação, no entanto, foi feito fora do prazo de manifestação (60 dias após a notificação de caducidade). Tendo em vista que não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro no prazo legal, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.
RPI 2889
19/05/2026
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230510604 (20/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AVANTGARDE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA
RPI 2758
14/11/2023
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850220445372 (05/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AVANTGARDE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2756
31/10/2023
Concessão de registro
RPI 2484
14/08/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160227967 (11/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Avantgarde Gesellschaft für Kommunikation mbH Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2471
15/05/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850150086396 (27/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Avantgarde Gesellschaft für Kommunikation mbH Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2426
04/07/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150086396 (27/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Avantgarde Gesellschaft für Kommunikation mbH Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2321
30/06/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811557367 (AVANTGARDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2303
24/02/2015
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810100329812 (visualizar no Portal INPI), de 13/07/2010
RPI 2084
14/12/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2054
18/05/2010
Altri marchi di A. M. (pessoa física)
Marchi nella classe 41
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