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Dati ufficiali INPI

AVANTGARDE

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

AVANTGARDE

ST13

BR500000830543910

Classe

41

Domanda

830543910

Registrazione

830543910

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito10/03/10
  2. Pubblicazione18/05/10
  3. Esame
  4. Accoglimento04/07/17
  5. Concessione14/08/18
  6. Estinta18/08/26

Registrazione concessa il 14/08/2018 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 18/08/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

12

Ultimo aggiornamento

18/08/2026

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

41

Data di deposito

10/03/2010

Data di registrazione

14/08/2018

Data di scadenza

14/08/2028

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

DE

Titolari e rappresentanti

Titolari

A. M. (pessoa física)

Rappresentanti

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 41

Codici Vienna

27.5.126.1.1

Prodotti e servizi

Classe 41

EntretenimentoOrganização e implementação de eventos culturais e esportivosProduções de rádio, filme e televisão, também para disseminação em redes de dados, informação e comunicação, com exceção da produção de filmes publicitários e filmes sobre a imagem de marcas comerciaisOrganização e implementação de eventos esportivos e culturais com o propósito de motivar e recompensar os funcionários, clientes de outros grupos-alvo (incentivos), desde que inclusos na classe 41Execução de eventos ao vivoProvimento de jogos na internetPublicação e emissão de produtos impressos (exceto para fins publicitários) assim como mídia eletrônica (desde que incluído na classe 41), em particular para publicação na internet, em outras redes de dados assim como por meios de técnicas de multimídiaTodos os serviços acima mencionados também por meio de sistemas (de computadores) de comunicação interativaSupervisão editorial de aparências da internet

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

12 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2902

18/08/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240122880 (15/03/2024) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: AVANTGARDE GESELLSCHAFT FÜR KOMMUNIKATION MBH Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2889

19/05/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230510604 (20/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AVANTGARDE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por VANTGARDE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP, em petição protocolada em 20/10/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando não apresentou nenhum documento probatório, apenas informou que em breve suplementaria a petição com a documentação necessária. O aditamento à manifestação, no entanto, foi feito fora do prazo de manifestação (60 dias após a notificação de caducidade). Tendo em vista que não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro no prazo legal, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230510604 (20/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AVANTGARDE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

RPI 2758

14/11/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220445372 (05/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AVANTGARDE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2756

31/10/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2484

14/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160227967 (11/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Avantgarde Gesellschaft für Kommunikation mbH Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2471

15/05/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150086396 (27/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Avantgarde Gesellschaft für Kommunikation mbH Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2426

04/07/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150086396 (27/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Avantgarde Gesellschaft für Kommunikation mbH Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2321

30/06/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811557367 (AVANTGARDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2303

24/02/2015

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810100329812 (visualizar no Portal INPI), de 13/07/2010

RPI 2084

14/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2054

18/05/2010

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