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Brasile830504613

PERIGOT

F. P. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 20Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta09/07/19

Registrazione concessa il 04/12/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/07/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 20

Almofadas para animais domésticoscamas para animais domésticosninhos paraanimais domésticoscasinha para animais domésticosobjetos em forma de árvorescom garras para gatoscasinhas de cachorrosmóveis, espelhos (espelhos), quadrose outros produtos não incluídos em outras classes, em madeira, cortiça, cana, junco, vime, chifre, osso, marfim, baleia, tartaruga, âmbar, madrepérola, espuma domar e sucedaneos de todos estes materiais ou em plástico, a saber, móveis (objetospara decoração), pedestais para vasos de flores, objetos de arte em madeira, cera, gesso ou plástico, caixas de correio (exceto de metal ou de alvenaria), caixas demadeira ou de materiais plásticos, tampas de garrafas, rolhas de cortiça, canudinhos (palhetas) para degustação de bebidas, cabides de roupa, caixas de jóias(exceto de metais preciosos), travesseiros, cabideiros porta casacos(não metálicos), cabides e prendedores de cortinas, escadas de madeira ou deplástico, distribuidores fixos de guardanapos (não metálicos), capas para roupas(armazenamento e organização), baús não metálicos, sarrafos (varas) deenquadramento, cabos não metálicos para vassouras, cabides (ganchos) para roupasnão metálicos, porta guarda chuva, porta revistas, portas de móveis, prateleiras, descansos de espingarda, estantes, prateleiras de móveis, estantes de móveis (nãometálicas), rodinhas de móveis (não metálicas), venezianas de interiores comlamelas, quadros para pendurar chavesprateleiras para organização de objetos, gavetas, caixas de madeira ou de materiais plásticos, exceto de metal, cestos demadeira (não metálicos) para acondicionamento de produtos, embalagens para garrafas(em madeira), cestas não metálicas, recipientes de embalagens em matériasplásticas, vime

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

09/07/2019

RPI 2531

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

02/04/2019

RPI 2517

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850170314623 (07/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PERIGOT COMERCIO DE ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI-EPP. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

26/12/2017

RPI 2451

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850170314623 (07/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: PERIGOT COMERCIO DE ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI-EPP. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

04/12/2012

RPI 2187

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

25/09/2012

RPI 2177

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

30/03/2010

RPI 2047

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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