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MÓDULO

MÓDULO SECURITY SOLUTIONS S. A.

Registro de marca em vigorClasse 35Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

MÓDULO

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore30/10/32

Registrazione concessa il 30/10/2012 e in vigore fino al 30/10/2032, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:30/10/2032

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 11/10/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.124.17.25

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviço de organização e administração de empresas, gestão de negócios, consultoria e assessoria em gestão, organização e administração de empresas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

11/10/2022

RPI 2701

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220321704 (19/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MODULO SECURITY SOLUTIONS S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

30/10/2012

RPI 2182

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/08/2012

RPI 2172

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09/02/2010

RPI 2040

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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