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Dati ufficiali INPI

CELESIO

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

CELESIO

ST13

BR500000830446800

Classe

39

Domanda

830446800

Registrazione

830446800

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito25/11/09
  2. Pubblicazione26/01/10
  3. Esame
  4. Accoglimento28/05/13
  5. Concessione31/12/13
  6. Estinta31/12/33

Registrazione concessa il 31/12/2013 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 12/04/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

5

Ultimo aggiornamento

12/04/2022

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

39

Data di deposito

25/11/2009

Data di registrazione

31/12/2013

Data di scadenza

31/12/2033

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

DE

Titolari e rappresentanti

Titolari

CELESIO AG

Rappresentanti

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 39

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 39

Serviços de transporteServiços de entrega de produtos, especialmente medicamentos, cosméticos, alimentos e bebidas dietéticos e complementos alimentares para farmácias, drogarias, consultórios médicos, farmácias das forças armadas, hospitais e seguro de saúdeServiços de armazenagem de produtos, especialmente medicamentos, cosméticos, alimentos e bebidas dietéticos e complementos alimentaresServiços de embalagem de produtos, especialmente medicamentos, cosméticos, alimentos e bebidas dietéticos e complementos alimentaresServiços de descarregamento de cargasServiços de armazenagem de produtosServiços de aluguel de superfícies de armazenagemServiços de gerenciamento de armazéns, desde que contidos nesta classeServiços de embalagem de produtosServiços de entregaServiços de entrega de produtos por remessaServiços de um atacadista farmacêutico, a saber, armazenagem e encaminhamento de medicamentos para terceiros, especialmente para farmácias, hospitais, seguros de saúde e as forças armadasServiços de logística no setor de transporte para ensaios clínicosServiços de reabastecimento de prateleirasServiços de distribuição internacional de estoques e outros serviços para fabricantes no setor farmacêutico e no setor de saúde

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220102084 (11/03/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: CELESIO AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2675

12/04/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2243

31/12/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2212

28/05/2013

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA PRIORIDADE.

RPI 2060

29/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2038

26/01/2010

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