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Brasile830405119

MF645

ZTE DO BRASIL COMÉRCIO, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 9Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Archiviata

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 02/01/2013. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 9

Radiotelefones, aparelhos de telefone, telefones celulares, computadores, modems, roteadores, receptores de áudio e vídeo, recepctores de telefone, transmissores [telecomunicação], aparelhos de televisão, rádios, unidades eletrônicas portáteis para receptor sem fio e/ou transmissão de dados que possibilitam ao usuário acompanhar o curso, ou gerenciar as informações pessoais e que podem também ter a capacidade de transmitir e receber comunicações por voz e imagemSoftware para redirecionamento de mensagens, para correio eletrônico de rede de computador global, e/ou para outros dados ligados a uma ou mais unidades eletrônicas portáteis, a partir de armazenamento de dados sobre um computador pessoal ou um servidor, ou em associação a eleSoftware para a sincronização de dados entre uma estação remota, ou unidade de estação fixa ou remotaSoftware que possibilita e proporciona uma conectividade sem fio unidirecional e/ou bidirecional de dados, inclusive dados corporativos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

02/01/2013

RPI 2191

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

17/07/2012

RPI 2167

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

24/11/2009

RPI 2029

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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