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Brasile830400907

GARANTIA ESTENDIDA ELEKTRA

ELEKTRA DEL MILENIO, SOCIEDAD ANONIMA DE CAPITAL VARIABLE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Misto
GARANTIA ESTENDIDA ELEKTRA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta22/10/13

Domanda respinta in via definitiva il 22/10/2013. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/10/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.4.11

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços de comercialização, importação e exportação de qualquer produtomanufaturado, semi manufaturados, nacional ou estrangeiro, de todo equalquer gênero, espécie e natureza, incluindo roupas, calçados e artigos dovestuário de uso comum, de uso profissional e para a prática de esportes, artigos de uso pessoal, artigos e utensílios domésticos, roupas de cama, mesa e banho, artigos têxteis, cortinas, tapetes, artigos de armarinhoeletrodomésticos, artigos e equipamentos elétricos e eletrônicos, móveisdomésticos, móveis para escritório, artigos de decoração, artigos parapresentes

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

17/10/2017

RPI 2441

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850130248651 (19/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ELEKTRA DEL MILENIO, SOCIEDAD ANONIMA DE CAPITAL VARIABLE Procurador: Helcio Ferro Ricci

29/07/2014

RPI 2273

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850130248651 (19/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ELEKTRA DEL MILENIO, SOCIEDAD ANONIMA DE CAPITAL VARIABLE Procurador: Helcio Ferro Ricci Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

22/10/2013

RPI 2233

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007052863 (ELEKTRA) e Processo 007052804 (ELEKTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

03/05/2011

RPI 2104

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

17/11/2009

RPI 2028

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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