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Dati ufficiali INPI

AMB - ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA

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Registro de marca em vigorTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

AMB - ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA

ST13

BR500000830395520

Classe

16

Domanda

830395520

Registrazione

830395520

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito02/10/09
  2. Pubblicazione27/10/09
  3. Esame
  4. Accoglimento05/06/12
  5. Concessione31/07/12
  6. In vigore31/07/32

Registrazione concessa il 31/07/2012 e in vigore fino al 31/07/2032, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:31/07/2032

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 18/02/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

7

Ultimo aggiornamento

18/02/2025

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

16

Data di deposito

02/10/2009

Data di registrazione

31/07/2012

Data di scadenza

31/07/2032

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA

Rappresentanti

T. H. (pessoa física)

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 16

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 16

Anotações (blocos para -)Calendários de folhas descartáveisCalendáriosCatálogosCircularesFormulário [impressos]Impressas [publicações]JornaisPeriódicosPublicações impressasRevistasRevistas [periódicos]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230253100 (31/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". A marca (PERITO.MED) apontada pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinta da marca (AMB - ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA) do registro caducando. Os segmentos mercadológicos também são distintos. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2824

18/02/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230253100 (31/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

RPI 2738

27/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220219502 (25/05/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA Procurador: Thais Aparecida Higa Detalhes do despacho:Destituído o procurador DR. PAULO ROGÉRIO DE ALMEIDA e nomeado novo representante Thais Aparecida Higa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2685

21/06/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220174047 (20/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA Procurador: Thais Aparecida Higa

RPI 2684

14/06/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2169

31/07/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2161

05/06/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2025

27/10/2009

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • ASSOCIAO DO FUNDO DE PROMOCAO COLETIVA DOS LOJISTAS DO MACAPA SHOPPING CENTER-FPP

    CNPJ 03.579.799/0001-00 · MACAPÁ/AP

    11 filmes publicitários · 2013–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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