IPAS158
Concessão de registro
RPI 2474
05/06/2018
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Registrazione concessa il 05/06/2018 e in vigore fino al 05/06/2028, quando dovrà essere rinnovata.
Protezione valida fino al:05/06/2028
Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 05/06/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 9
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
11 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
RPI 2474
05/06/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850120112414 (16/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NCOMPUTING, INC Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2466
10/04/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170239280 (25/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Cessionário: NCOMPUTING CO., LTD.
RPI 2461
06/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170239272 (25/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Cessionário: ZERODESKTOP, INC.
RPI 2456
30/01/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170239257 (25/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Cessionário: NCOMPUTING DE
RPI 2453
09/01/2018
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850120112414 (16/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: NCOMPUTING, INC Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Sobrestadores:Petição 850170239257 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 830377280 (NCOMPUTING), Petição 850170239272 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 830377280 (NCOMPUTING) e Petição 850170239280 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 830377280 (NCOMPUTING)Petição 850170239257 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 830377280 (NCOMPUTING), Petição 850170239272 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 830377280 (NCOMPUTING) e Petição 850170239280 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 830377280 (NCOMPUTING)
RPI 2445
14/11/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170239257 (25/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: NCOMPUTING CO., LTD. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE SEDE DA CEDENTE ENTRE O DOCUMENTO DE CESSÃO E O CADASTRO DE MARCAS, TENDO EM VISTA QUE A SEDE É COTEJADA COMO PARÂMETRO DE IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR PARA O EXAME DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ENVOLVENDO EMPRESAS ESTRANGEIRAS.
RPI 2443
31/10/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850120112414 (16/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: NCOMPUTING, INC Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2429
25/07/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2208
30/04/2013
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 829002952.
RPI 2158
15/05/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2028
17/11/2009
1 disegno industriale dello stesso titolare.
Disegni industriali
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