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Brasile830365940

KFC A.M.

Kentucky Fried Chicken International Holdings LLC

Registro de marca extintoClasse 43Misto
KFC A.M.

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta03/01/23

Registrazione concessa il 05/06/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/01/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.1.1

Prodotti e servizi

Classe 43

Serviços de restaurante para o fornecimento de alimentos e bebidas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

03/01/2023

RPI 2713

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24/12/2019

RPI 2555

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190393972 (26/11/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KENTUCKY FRIED CHICKEN INTERNATIONAL HOLDINGS LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

06/11/2018

RPI 2496

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170109501 (17/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): Kentucky Fried Chicken International Holdings LLC Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

05/06/2012

RPI 2161

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/04/2012

RPI 2154

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

10/11/2009

RPI 2027

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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