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Brasile830353526

CICLO CABOCLO

R. S. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 3Misto
CICLO CABOCLO

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta14/02/23

Registrazione concessa il 03/07/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/02/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 3

Preparações ára branquear e outras substãncias para uso em lavanderiaProdutos para limpar, polir e decapar, produtos abrasivosSabõesPerfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelos, dentrifícios

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

14/02/2023

RPI 2719

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

22/11/2016

RPI 2394

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850120167390 (01/10/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CERA INGLEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDA

07/05/2013

RPI 2209

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 850120167390 (visualizar no Portal INPI), de 01/10/2012

03/07/2012

RPI 2165

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

20/03/2012

RPI 2150

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13/10/2009

RPI 2023

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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