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Dati ufficiali INPI

TOUCHSTONE

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

TOUCHSTONE

ST13

BR500000830342842

Classe

38

Domanda

830342842

Registrazione

830342842

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito03/07/09
  2. Pubblicazione22/09/09
  3. Esame
  4. Accoglimento06/03/12
  5. Concessione08/05/12
  6. Estinta06/12/22

Registrazione concessa il 08/05/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/12/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

4

Ultimo aggiornamento

06/12/2022

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

38

Data di deposito

03/07/2009

Data di registrazione

08/05/2012

Data di scadenza

08/05/2022

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

US

Titolari e rappresentanti

Titolari

PALM, INC.

Rappresentanti

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 38

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 38

Serviços de comunicações e telecomunicaçõesServiços de telefonia celularServiços de radiochamadaServiços de chamada bidirecionalServiços de transmissão de dados e informações através de dispositivos de telecomunicaçõesServiços de fornecimento de websites apresentando informações e links para outros websites nas áreas de comunicações ou telecomunicaçõesServiços de fornecimento de websites apresentando informações e links para outros websites nas áreas de computadores, computação e produtos e serviços de comunicações ou telecomunicaçõesServiços de fornecimento de ferramentas de buscaServiços de transmissão digital de voz, dados, imagens, áudio, vídeo, sinais, mensagens e informaçõesServiços de transmissão eletrônica de arquivos descarregáveis ou em fluxo contínuoServiços de fornecimento de acesso de usuários múltiplos a redes de comunicações eletrônicasServiços de telecomunicações, a saber, fornecimento de conexões de telecomunicações sem fios a redes de comunicações eletrônicasServiços de envio de mensagens digitais sem fio, serviços de radiochamadaServiços de correio eletrônicoServiços de quadros de avisos eletrônicos para transmissão de mensagens entre usuários de computador referentes a uma ampla gama de informações de interesse geral para consumidoresServiços de transmissão eletrônica de dados eletrônicos, correio eletrônico, comunicações digitais e eletrônicas em formato eletrônico apresentando criptografia e decodificaçãoServiços de transmissão eletrônica de software de computador de terceiros por meio de redes de comunicações eletrônicasServiços de informações, consultoria e assessoramento relativos a todos os serviços acima referidos, incluindo serviços prestados on-line ou através da internet ou de extranets

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2709

06/12/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2157

08/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2148

06/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2020

22/09/2009

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