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Brasile830339680

CARNEXT

LEASEPLAN CORPORATION N.V.

Registro de marca extintoClasse 37Misto
CARNEXT

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta

Registrazione concessa il 17/07/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 28/05/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.11.129.1.1327.5.118.1.7

Prodotti e servizi

Classe 37

Serviços de construção, reparação e instalaçãoManutenção e reparação de veículos, assistência à avaria de veículos (reparação de veículo)Lavagem, limpeza, polimento e lubrificação de veículosRecauchutagem de pneusVulcanização de pneus (reparação)Tratamentos contra ferrugem para veículosServiços de informações sobre reparações. todos incluídos nesta classe

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

28/05/2019

RPI 2525

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190145860 (14/05/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): LEASEPLAN CORPORATION N.V. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

17/07/2012

RPI 2167

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/05/2012

RPI 2159

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 37 REIVINDICADA.

20/10/2009

RPI 2024

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003