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BIOFACTOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP

Registro de marca em vigorClasse 3Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore26/07/31

Registrazione concessa il 26/07/2011 e in vigore fino al 26/07/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:26/07/2031

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/08/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 3

Cosméticos, a saber: colorações capilares, pós descolorantes, água oxigenada, bronzeadores, filtro-solares, shampoos, condicionadores, perfumes, sabonetes, cremes, loções

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

17/08/2021

RPI 2641

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210249580 (23/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BIOFACTOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: BLANCO & VALLIM LTDA

05/07/2016

RPI 2374

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130036824 (04/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BIOFACTOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

26/07/2011

RPI 2116

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

05/07/2011

RPI 2113

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

SUBSTITUÍDO O TERMO "EM GERAL" POR "A SABER" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DOS ITENS DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(9) 03 REIVINDICADA.

13/04/2010

RPI 2049

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810090248043 (visualizar no Portal INPI), de 13/10/2009 - Pet.Eletrônica: 810090248070 (visualizar no Portal INPI), de 13/10/2009

11/08/2009

RPI 2014

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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