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Brasile830268979

COLOR POP

LG ELECTRONICS INC.

Registro de marca extintoClasse 9Misto
COLOR POP

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta06/12/22

Registrazione concessa il 17/04/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/12/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

29.1.1427.5.126.1.4

Prodotti e servizi

Classe 9

Telefones com fioTelefones sem fio, aparelhos portáteis de comunicaçãoTelefones móveisReprodutores de mp3Receptores de televisão (aparelhos de televisão]Leitor de universal serial bus (USB)Reprodutores de difusão digital multimidia [dmb]Fones de ouvido para telefones móveisCarregadores portáteis para telefones móveisMonitores de computadoresComputadores portáteis [notebooks]Reprodutores de disco digital versátil [DVD]Unidade de disco rigido externo para computadoresAparelhos para gravação, transmissão e reprodução de som e imagens para telecomunicaçãoAparelhos para gravação, transmissão e reprodução de som e imagensSoftware aplicativo de computador para telefones móveisReprodutores de disco digital versátil [DVD] para home theaterAlto falante para home theaterReceptor av para home theaterProjetor para home theater

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

06/12/2022

RPI 2709

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

17/04/2012

RPI 2154

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28/02/2012

RPI 2147

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

10/08/2010

RPI 2066

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NO CAMPO DA PRIORIDADE

11/08/2009

RPI 2014

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003