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Brasile830247793

B3 AUDIOVISUAL

B 3 AUDIO VISUAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 41Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta04/04/23

Registrazione concessa il 04/09/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/04/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 41

Aluguel de cenários para shows, aluguel de equipamentos de áudio, aluguel de equipamentos parailuminação de teatro ou estúdios de televisão, aluguel de videocassetes, câmeras de video (aluguel de-), cenários para palco (aluguel de-), equipamentos para gravação de som (aluguel de-) organização eapresentação de conferências, organização e apresentação de congressos, organização e apresentaçãode oficinas de trabalho (treinamento), projetores e acessorios para cinema (aluguel de-), radio e televisão(aluguel de aparelhos de-), seminários (organização e apresentação de-), treinamento prático(demonstração), videos (produção de-), videoteipe (edição de-)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

04/04/2023

RPI 2726

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

04/09/2012

RPI 2174

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10/01/2012

RPI 2140

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

07/07/2009

RPI 2009

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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