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Dati ufficiali INPI

FIFA FAN FEST

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

FIFA FAN FEST

ST13

BR500000830239073

Classe

38

Domanda

830239073

Registrazione

830239073

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito08/05/09
  2. Pubblicazione11/08/09
  3. Esame
  4. Accoglimento13/03/12
  5. Concessione10/04/12
  6. Estinta06/12/22

Registrazione concessa il 10/04/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/12/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

6

Ultimo aggiornamento

06/12/2022

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

38

Data di deposito

08/05/2009

Data di registrazione

10/04/2012

Data di scadenza

10/04/2022

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

CH

Titolari e rappresentanti

Titolari

FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)

Rappresentanti

Bhering AdvogadosVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 38

Codici Vienna

26.1.1827.5.126.4.18

Prodotti e servizi

Classe 38

Serviços de telecomunicaçõesComunicações por telefones móveis/celularesComunicações por terminais eletrônicos de computador, bancos de dados e internet relativos a rede de telecomunicações e dispositivo de comunicação eletrônica sem fioComunicação por telefoneComunicação por rádioComunicações por faxEnvio de mensagens eletrônicas através de rádio (pager)Comunicações via teleconferênciaDifusão via televisãoDifusão via televisão a caboRadiodifusãoServiços de imprensa e agência de informaçõesLeasing de aparelhagem de telefone, fax e outras comunicaçõesDifusão de um site comercial na internet ou dispositivo de comunicação eletrônico sem fioServiços de programação e de difusão de rádio e televisão fornecidos pela internet ou em dispositivos de comunicação eletrônica sem fioEnvio de mensagem eletrônicaFornecimento de acesso e leasing de tempo de acesso a páginas informativas de computadores e grupo de bate-papo em tempo real através de uma rede global de computadoresTransmissão de mensagens e imagens por computadorFornecimento de acesso para compras feitas em casa ou no trabalho e serviços de encomenda por uma rede global de computador e/ou tecnologias de comunicações interativasTelecomunicação de informações (incluindo páginas da web), programas de computador e qualquer outro dadoServiços de correio eletrônicoFornecimento de tempo de acesso à internet ou comunicação eletrônica sem fioFornecimento de conexões de telecomunicações para a internet ou bancos de dadosFornecimento de acesso a web sites de música digital na internet ou em dispositivos de comunicação eletrônica sem fioDifusão de programas de rádio e televisão relativos a esportes e eventos esportivosFornecimento de acesso a salas de bate-papo para a transmissão de informação através de computadoresFornecimento de conexões para instalações de computadores (serviços de telecomunicações)Fornecimento de acesso a servidor central de banco de dados (serviço de tecnologia da informação)Fornecimento de acesso a um computador centralizado e banco de dados de computador (serviço de tecnologia da informação)Fornecimento de acesso a internet através de rede global de computador ou via dispositivo de comunicação eletrônica sem fio (serviço de tecnologia da informação)Fornecimento de acesso a web sites contendo música digital através de uma rede global de computadores ou de um dispositivo de comunicação eletrônica sem fio (serviço de tecnologia da informação)Fornecimento de acesso a web sites de mp3 na internet através de uma rede global de computador ou de um dispositivo de comunicação eletrônica sem fio (serviço de tecnologia da informação)Fornecimento de música digital através de telecomunicaçõesFornecimento de acesso a mecanismos de busca para recuperar dados e informações através de um rede globalTodos incluídos nesta classe

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2709

06/12/2022

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

EXAME REALIZADO NESTE MOMENTO PARA HARMONIZAÇÃO DE ENTENDIMENTOS EM RELAÇÃO A LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA, QUE ALTERA PROCEDIMENTOS, E PRAZOS DA LPI.

RPI 2185

21/11/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

PET. ELETRÔNICA WB 850120086263 (VISUALIZAR NO PORTAL DO INPI), DE 11/06/2012.

RPI 2176

18/09/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2153

10/04/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2149

13/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2014

11/08/2009

FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) protegge anche tecnologia e design presso l'INPI

46 disegni industriali dello stesso titolare.

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