IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2568
24/03/2020
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Snapshot rapido
REVOLUTION
ST13
BR500000830226389Classe
Domanda
Registrazione
Registrazione concessa il 18/10/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 24/03/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Classi Nice
Codici Vienna
Nessun codice Vienna disponibile.
Prodotti e servizi
Classe 36
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
7 pubblicazioni trovate
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2568
24/03/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190361524 (30/10/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MMV AGENTES DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
RPI 2553
10/12/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190161156 (24/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): REVOLUT LIMITED Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2546
22/10/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190161156 (24/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): REVOLUT LIMITED Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
RPI 2527
11/06/2019
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2128
18/10/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2121
30/08/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2010
14/07/2009
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