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Brasile830215433

KAO ATTACK

KAO KABUSHIKI KAISHA ( KAO CORPORATION )

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 3Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta14/05/13

Domanda respinta in via definitiva il 14/05/2013. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 11/12/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 3

Detergente para lavanderia, preparações alvejantes para uso doméstico e em lavanderia, amaciantes de tecido para uso em lavanderia, gomas para uso em lavanderia, produtos para dar brilho (lavanderia), detergentes para uso doméstico, cera para o chão, preparações para limpeza de canos de esgoto, detergentes para lavar louça, preparações abrasivas, preparações de polimento

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

11/12/2018

RPI 2501

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850180147539 (24/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): KAO KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS KAO CORPORATION) Procurador: César Diógenes de Carvalho Detalhes do despacho:Tendo em vista o pedido de registro de marca indeferido mantido em grau de recurso.

14/05/2013

RPI 2210

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 821586602.

23/08/2011

RPI 2120

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

DESPACHO EXARADO NA RPI 2118, DE 0908/2011, POR ERRO MATERIAL.

23/08/2011

RPI 2120

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

EM RAZÃO DE INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

09/08/2011

RPI 2118

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

14/07/2009

RPI 2010

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003