TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile830192352

TORAY INNOVATION BY CHEMISTRY

TORAY INDUSTRIES, INC.

Registro de marca em vigorClasse 19Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

TORAY INNOVATION BY CHEMISTRY

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore30/08/31

Registrazione concessa il 30/08/2011 e in vigore fino al 30/08/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:30/08/2031

AlertaMarcas

Ricevi una proposta di Sorveglianza

La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/03/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

24.17.127.5.124.17.25

Prodotti e servizi

Classe 19

Minerais não metálicos para edificações ou construçãoMateriais de cerâmica para construção, tijolos e produtos refratáriosMateriais de linóleo para construçãoMateriais plásticos para construção, materiais sintéticos para construçãoMateriais de borracha para edificações ou construçãoGesso (para fins de construção)Materiais de cal para edificação ou construçãoMateriais de construção, exceto de metalBlocos de cerâmicaAzulejos e ladrilhosAglutinantes para pedrasMateriais não metálicos usados par edificações/ construção, a saber, tijolos, azulejos, ladrilhos, placas, argamassas, placas sintéticas, materiais sintéticos de pavimentação para assoalhos ou paredes não incluídos em outras classesPolímeros de polissulfetos líquidos usados para calafetar, revestir, e como selante usado nas indústrias de transporte e construçãoGesso sintéticoMateriais de construção feitos de plástico reforçados de fibra de carbono na forma de placas, tubos, canos, panos e redes

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

16/03/2021

RPI 2619

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210066768 (19/02/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TORAY INDUSTRIES, INC. Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante Maurício de Souza Tavares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

09/03/2021

RPI 2618

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210055094 (18/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TORAY INDUSTRIES, INC. Procurador: Maurício de Souza Tavares

02/02/2021

RPI 2613

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850210002792 (05/01/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): TORAY INDUSTRIES, INC. Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Retificação no nome do titular.

30/08/2011

RPI 2121

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19/07/2011

RPI 2115

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

30/06/2009

RPI 2008

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003