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Brasile830176144

PRIVILÈGE RIO

COMPLEXO DE LAZER E CULTURA PRIVILEGE S/A

Registro de marca extintoClasse 41Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta22/03/22

Registrazione concessa il 16/08/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/03/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 41

Boates, danceterias, casas noturnas, salões de dança, discotecas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

22/03/2022

RPI 2672

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

21/10/2014

RPI 2285

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140178769 (03/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COMPLEXO DE LAZER E CULTURA PRIVILEGE S/A Procurador: Havoc Propriedade Intelectual Ltda.

25/02/2014

RPI 2251

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100382492 (20/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: COMPLEXO DE LAZER E CULTURA PRIVILEGE S/A Procurador: VANESSA DA SILVA FERRO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

16/08/2011

RPI 2119

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

05/07/2011

RPI 2113

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

16/06/2009

RPI 2006

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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