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Brasile830170863

DEEPLY

BRIGHT BRANDS SPORTSGOODS, S.A.

Registro de marca extintoClasse 28Misto
DEEPLY

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta22/03/22

Registrazione concessa il 16/08/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/03/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.13.2526.1.126.11.327.5.1

Prodotti e servizi

Classe 28

Pranchas de surfe e pranchas de body-board e acessórios para os mesmos, a saber, correias e empunhadeiras, brinquedos a saber, discos volantes de brinquedo (frisbees) e pipas, pranchas de skimboard (pranchas para deslizar em areia molhada), pés de pato (nadadeiras) para mergulho, bolsas para pescaria por esporte

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

22/03/2022

RPI 2672

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

28/08/2018

RPI 2486

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180056149 (01/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Cessionário: BRIGHT BRANDS SPORTSGOODS, S.A.

17/11/2015

RPI 2341

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130004817 (10/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SDSR - SPORTS DIVISION SR, S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Nome alterado

16/08/2011

RPI 2119

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28/06/2011

RPI 2112

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09/06/2009

RPI 2005

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003