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Brasile830167684

BLACK MENTHOL

P. S. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 34Misto
BLACK MENTHOL

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta15/02/22

Registrazione concessa il 12/07/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 15/02/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.4.226.13.25

Prodotti e servizi

Classe 34

Tabaco, bruto ou manufaturadoProdutos de tabaco, incluindo charutos, cigarros, cigarilhas, fumo para enrolar seus próprios cigarrosFumo de cachimbo, fumo de mascar, rapé, cigarro aromatizado de cravoSubstitutos do fumo (não para uso médico)Artigos para fumantes, incluindo papel e tubos para cigarros, filtros para cigarros, latas de fumo, estojos para cigarros e cinzeiros, cachimbos, aparelhos de bolso para enrolar cigarros, isqueirosFósforos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

15/02/2022

RPI 2667

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

29/10/2013

RPI 2234

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 20110015559 (17/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL

12/07/2011

RPI 2114

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14/06/2011

RPI 2110

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

16/06/2009

RPI 2006

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003