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AXA ASSISTANCE REDEFINIMOS / OS SERVIÇOS

AXA

Registro de marca extintoClasse 44Misto
AXA ASSISTANCE REDEFINIMOS / OS SERVIÇOS

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta19/04/22

Registrazione concessa il 30/08/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 19/04/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.4.127.5.126.11.1

Prodotti e servizi

Classe 44

Serviços de organização e fornecimento de serviços pessoais relacionados à promoção de saúde em alojamentos e lugares de trabalhoServiços médicos, de higiene e beleza domiciliaresServiços de assistência médica domiciliar, serviços de reservas de vagas em hospitais, casas de repouso ou casas convalescentesServiços de assistência em casos de relocalização e adaptação de alojamentos para pessoas dependentes (não para assistência ao gerenciamento de negócios)Serviços de organização e fornecimento de assistência médica domiciliar para animais de estimaçãoServiços de organização e fornecimento de serviços de jardinagem à domicílioServiços de assistência, a saber, serviços de assistência domiciliar para crianças doentes e idosos (assistência médica), serviços de enfermagem (assistência médica)Serviços de cuidados com animais de estimação (exceto alojamento)Serviços de reservas de leitos hospitalares

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

19/04/2022

RPI 2676

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

30/08/2011

RPI 2121

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/06/2011

RPI 2111

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

16/06/2009

RPI 2006

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003