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Brasile830151133

7 CONNECT

7-ELEVEN INTERNATIONAL, LLC.

Registro de marca em vigorClasse 36Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore22/08/27

Registrazione concessa il 22/08/2017 e in vigore fino al 22/08/2027, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:22/08/2027

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 15/04/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 36

Serviços de cartão de crédito e cartão de débitoServiços de cartão de presente pré-pagoServiços de concessão e autorização de transações financeirasServiços de transferência eletrônica de fundosServiços de pagamento utilizando meios eletrônicos e não eletrônicosServiços de pagamento on-lineServiços de caixa bancário automatizadoServiços e checagem de valores em espécieServiços bancários e financeirosServiços de fornecimento de pré-pagamento e planos de financiamento para produtos e serviços de telecomunicaçãoServiços de seguroServiços imobiliários, serviço de cartão de crédito para efetuar chamada telefônica

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

15/04/2025

RPI 2832

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250147549 (25/03/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: 7-ELEVEN INTERNATIONAL, LLC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

27/02/2024

RPI 2773

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220156718 (14/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 7 ELEVEN INTERNATIONAL, LLC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: 7-ELEVEN, INC. [US]; 7-ELEVEN, INC. [US]; 7 ELEVEN INTERNATIONAL, LLC. [US] Cessionário: 7-ELEVEN INTERNATIONAL, LLC. Detalhes do despacho:Republicação do deferimento da petição, exarado na RPI 2680 em 17/05/2022, para correção do nome da titular, conforme requerido na petição nº 850240049962, de 02/02/2024, interposta no processo 830359745.

17/05/2022

RPI 2680

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220156718 (14/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 7 ELEVEN INTERNATIONAL, LLC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: 7-ELEVEN, INC. [US] Cessionário: 7 ELEVEN INTERNATIONAL, LLC.

22/08/2017

RPI 2433

Concessão de registro

IPAS158

20/06/2017

RPI 2424

Recurso provido (outros)

IPAS370

Protocolo: 810110398377 (18/02/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Titular: 7-ELEVEN, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Mantido o deferimento do pedido de registro, observada a alteração da especificação deferida.

23/05/2017

RPI 2420

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170005633 (11/01/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: 7-Eleven, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

03/05/2011

RPI 2104

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO PARCIAL.

21/12/2010

RPI 2085

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

A EXPRESSÃO “SERVIÇOS DE CARTÃO DE CHAMADA TELEFÔNICA” FOI EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, POR PERTENCER À NCL(9) 38.

05/05/2009

RPI 2000

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003