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Registro de marca extintoClasse 35Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta11/10/22

Registrazione concessa il 06/03/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 11/10/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 35

Agências de propaganda, agências de publicidade, aluguel de espaço publicitário, aluguel de material publicitário, aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação4 atualização de material publicitário, comerciais de' rádio, comerciais de televisão, controladora de outras empresas ? administração de negócios ? holding, distribuição de material publicitário, estudos de marketing, organização de exposições para fins comerciais ou publicitários, organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, pesquisa de marketing, pesquisa em negócios, pesquisas de opinião, preparação de colunas publicitárias, promoção de vendas [para terceiros], propaganda, publicação de textos publicitários, publicidade, publicidade de rádio, publicidade de televisão, publicidade externa [letreiros, outdoors], publicidade online em rede de computadores, publicidade por catálogos de vendas, publicidade por mala direta, serviços de clipping, serviços de layout para fins publicitários

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

11/10/2022

RPI 2701

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

06/03/2012

RPI 2148

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/08/2011

RPI 2121

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

26/05/2009

RPI 2003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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