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Brasile830099174

REQUINTE

INTER HOUSE COMERCIAL LTDA

Registro de marca extintoClasse 19Misto
REQUINTE

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta10/05/22

Registrazione concessa il 11/10/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/05/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.11.3

Prodotti e servizi

Classe 19

Calhas não metálicas, cali~as não metálicas para construçã9, materiais de construção (não metálicos), revestimentos não metálicos para construçao, construções transportáveis não metálicas, divisórias não metálicas, sorros (revestimentos) não metalicos para construção, coberturas não metálicas para telhados, venezianas não metálicas, coberturas não metálicas para construção, telhas não metálicas, caixas d'água, domus para cobertura para cobertura e exaustão e saídas de ar, caixilhos para estufas não metálicas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

10/05/2022

RPI 2679

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10/08/2021

RPI 2640

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210260656 (24/06/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INTER HOUSE COMERCIAL LTDA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

26/04/2016

RPI 2364

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850120041538 (26/03/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE PERCIANA VOGUE LTDA ME Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

28/08/2012

RPI 2173

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 850110038313 (visualizar no Portal INPI), de 07/12/2011 - Pet.Eletrônica: 850120041538 (visualizar no Portal INPI), de 26/03/2012

11/10/2011

RPI 2127

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09/08/2011

RPI 2118

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

22/04/2009

RPI 1998

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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