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Dati ufficiali INPI

RITUALS

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Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

RITUALS

ST13

BR500000830091025

Classe

35

Domanda

830091025

Registrazione

830091025

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito13/03/09
  2. Pubblicazione07/04/09
  3. Esame
  4. Accoglimento02/08/11
  5. Concessione30/08/11
  6. In vigore30/08/31

Registrazione concessa il 30/08/2011 e in vigore fino al 30/08/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:30/08/2031

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/02/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

10

Ultimo aggiornamento

14/02/2023

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

13/03/2009

Data di registrazione

30/08/2011

Data di scadenza

30/08/2031

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

NL

Titolari e rappresentanti

Titolari

RITUALS INTERNATIONAL TRADEMARKS B.V.

Rappresentanti

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

27.5.126.4.1226.13.2529.1.13

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços de vendas no varejo e serviços de negócios intermediários para vendas no atacado de produtos para limparSabõesPerfumaria, óleos essenciais, cosméticos, água de colônia, água de toalete, perfumes em spray, para o corpoÓleos para uso cosmético, cremes e loções para cuidados com a peleEspuma de barbear, géis para barbearLoções pré e pós-barbaTalco, para uso em toaletePreparações para cosméticas para banhos em banheira e chuveiroLoções para cabeloDentifriciosProdutos para o cuidado bucal, não de uso médicoDesodorantes e antitranspirantes, para uso pessoalProdutos de toaleteProdutos depilatóriosPreparações não- medicinais para massagemVelasPavios para velas e candeeirosCafé, cháSucedâneos de cafeConsultoria em gestão de negócios, e serviços de franchising incluindo serviços de venda no varejo e no atacado e comércio de distribuição dos produtos supramencionadosGestão comercial, organização e outros serviços de consultoria relativos a consultoria em gestão de negóciosImportação e exportação

Classe 35

Serviços de vendas no varejo e serviços de negócios intermediários para vendas no atacado de alvejantes e outras substâncias para uso em lavagem, polir, desengordurar e abrasivosProdutos para a lavagem de tecidos delicadosAmaciantes para tecidosEstearinaCombustíveis para iluminaçãoTiras de papel para acender fogoCera de abelhaÓleos e ceras para preservaçãoVestuário, calçados e chapelariaCacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, farinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas e confeitos, sorvetesMel, xarope de melaçoLêvedo fermento em póSal, mostardaVinagre, molhos (condimentos)EspeciariasGeloPropaganda, promoção de vendas e publicidade, bem como prospecção de mercado, pesquisas e análises em nome de vendas no varejo e no atacado e comércio de distribuição

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850230038929 (27/01/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: RITUALS INTERNATIONAL TRADEMARKS B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Endereço retificado.

RPI 2719

14/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210515094 (25/11/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RITUALS INTERNATIONAL TRADEMARKS B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2660

28/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210277997 (16/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RITUALS INTERNATIONAL TRADEMARKS B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2644

08/09/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210329136 (03/08/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2641

17/08/2021

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850200099099 (06/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: SERVIÇOS DE VENDAS NO VAREJO E SERVIÇOS DE NEGÓCIOS INTERMEDIÁRIOS PARA VENDAS NO ATACADO DE ALVEJANTES E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA USO EM LAVAGEM; , POLIR, DESENGORDURAR E ABRASIVOS; PRODUTOS PARA A LAVAGEM DE TECIDOS DELICADOS; AMACIANTES PARA TECIDOS; ESTEARINA; COMBUSTÍVEIS PARA ILUMINAÇÃO; TIRAS DE PAPEL PARA ACENDER FOGO; CERA DE ABELHA; ÓLEOS E CERAS PARA PRESERVAÇÃO; VESTUÁRIO, CALÇADOS E CHAPELARIA; CACAU, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃO, MASSAS E CONFEITOS, SORVETES; MEL, XAROPE DE MELAÇO; LÊVEDO FERMENTO EM PÓ; SAL, MOSTARDA; VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS); ESPECIARIAS; GELO; PROPAGANDA, PROMOÇÃO DE VENDAS E PUBLICIDADE, BEM COMO PROSPECÇÃO DE MERCADO, PESQUISAS E ANÁLISES EM NOME DE VENDAS NO VAREJO E NO ATACADO E COMÉRCIO DE DISTRIBUIÇÃO. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: SERVIÇOS DE VENDAS NO VAREJO E SERVIÇOS DE NEGÓCIOS INTERMEDIÁRIOS PARA VENDAS NO ATACADO DE PRODUTOS PARA LIMPAR; SABÕES; PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE TOALETE, PERFUMES EM SPRAY, PARA O CORPO; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, CREMES E LOÇÕES PARA CUIDADOS COM A PELE; ESPUMA DE BARBEAR, GÉIS PARA BARBEAR; LOÇÕES PRÉ E PÓS-BARBA; TALCO, PARA USO EM TOALETE; PREPARAÇÕES PARA COSMÉTICAS PARA BANHOS EM BANHEIRA E CHUVEIRO; LOÇÕES PARA CABELO; DENTIFRICIOS; PRODUTOS PARA O CUIDADO BUCAL, NÃO DE USO MÉDICO; DESODORANTES E ANTITRANSPIRANTES, PARA USO PESSOAL; PRODUTOS DE TOALETE; PRODUTOS DEPILATÓRIOS; PREPARAÇÕES NÃO- MEDICINAIS PARA MASSAGEM; VELAS; PAVIOS PARA VELAS E CANDEEIROS; CAFÉ, CHÁ; SUCEDÂNEOS DE CAFE; CONSULTORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS, E SERVIÇOS DE FRANCHISING INCLUINDO SERVIÇOS DE VENDA NO VAREJO E NO ATACADO E COMÉRCIO DE DISTRIBUIÇÃO DOS PRODUTOS SUPRAMENCIONADOS; GESTÃO COMERCIAL, ORGANIZAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA RELATIVOS A CONSULTORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS; IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não foram trazidas provas que comprovassem o uso de marca para assinalar os serviços considerados caducos.

RPI 2615

17/02/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200204861 (13/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): RITUALS INTERNATIONAL TRADEMARKS B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para os ?SERVIÇOS DE VENDAS NO VAREJO E SERVIÇOS DE NEGÓCIOS INTERMEDIÁRIOS PARA VENDAS NO ATACADO DE ALVEJANTES E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA USO EM LAVAGEM; PRODUTOS PARA LIMPAR, POLIR, DESENGORDURAR E ABRASIVOS; SABÕES; PRODUTOS PARA A LAVAGEM DE TECIDOS DELICADOS; AMACIANTES PARA TECIDOS; ESTEARINA; COMBUSTÍVEIS PARA ILUMINAÇÃO; TIRAS DE PAPEL PARA ACENDER FOGO; CERA DE ABELHA; ÓLEOS E CERAS PARA PRESERVAÇÃO; VESTUÁRIO, CALÇADOS E CHAPELARIA; CACAU, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃO, MASSAS E CONFEITOS, SORVETES; MEL, XAROPE DE MELAÇO; LÊVEDO FERMENTO EM PÓ; SAL, MOSTARDA; VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS); ESPECIARIAS; GELO; PROPAGANDA, PROMOÇÃO DE VENDAS E PUBLICIDADE, BEM COMO PROSPECÇÃO DE MERCADO, PESQUISAS E ANÁLISES EM NOME DE VENDAS NO VAREJO E NO ATACADO E COMÉRCIO DE DISTRIBUIÇÃO? requeridos na especificação, sob pena de caducidade parcial da marca. Tendo em vista que não houve comprovação de marca para esses serviços e que estes não são considerados afins aos serviços para os quais a marca teve seu uso comprovado.

RPI 2600

03/11/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200099099 (06/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2575

12/05/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2121

30/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2117

02/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1996

07/04/2009

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