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Brasile830089446

MR MORGANA REIS

TIÊ REPRESENTAÇÕES DE CALÇADOS LTDA.

Registro de marca extintoClasse 25Misto
MR MORGANA REIS

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta06/12/22

Registrazione concessa il 02/05/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/12/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.11.1

Prodotti e servizi

Classe 25

Calçados femininos, botas, tênis, sandálias, chinelos, tamancos, sapatilhas, solados, saltos, partes e componentes para calçados, incluídos nesta classe,

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

06/12/2022

RPI 2709

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

15/03/2016

RPI 2358

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150202035 (08/09/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TIÊ REPRESENTAÇÕES DE CALÇADOS LTDA Procurador: Eduardo Lívio Daimond

28/07/2015

RPI 2325

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120070120 (14/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TIÊ REPRESENTAÇÕES DE CALÇADOS LTDA. Procurador: EDUARDO LÍVIO DAIMOND Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

02/05/2012

RPI 2156

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07/02/2012

RPI 2144

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/08/2011

RPI 2117

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

041

24/03/2009

RPI 1994

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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