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Brasile830086064

ONCOTYPE DX

GENOMIC HEALTH, INC.

Registro de marca em vigorClasse 5Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore27/09/31

Registrazione concessa il 27/09/2011 e in vigore fino al 27/09/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:27/09/2031

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/10/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 5

"reagentes para uso médico no campo do câncer"

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

13/10/2021

RPI 2649

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210318214 (16/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GENOMIC HEALTH, INC. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

23/02/2016

RPI 2355

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 18110051087 (26/12/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: GENOMIC HEALTH, INC. Detalhes do despacho:O endereço do titular foi corrigido.

27/09/2011

RPI 2125

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/07/2011

RPI 2116

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

24/03/2009

RPI 1994

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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