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NATURAL ECO

DIFREMEL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 3Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

NATURAL ECO

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore27/12/31

Registrazione concessa il 27/12/2011 e in vigore fino al 27/12/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:27/12/2031

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 23/03/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

5.3.2027.5.1

Prodotti e servizi

Classe 3

Cosméticos inclusos nesta classe

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

23/03/2021

RPI 2620

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210064905 (26/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIFREMEL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Procurador: Lidia Maria Murawski

25/10/2016

RPI 2390

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850120096391 (25/06/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DELIZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA ME Procurador: WANDERLEI CARDOSO

30/10/2012

RPI 2182

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 850120096391 (visualizar no Portal INPI), de 25/06/2012

27/12/2011

RPI 2138

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09/08/2011

RPI 2118

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03/11/2009

RPI 2026

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810090201155 (visualizar no Portal INPI), de 08/05/2009

10/03/2009

RPI 1992

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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