IPAS158
Concessão de registro
RPI 2520
24/04/2019
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Registrazione concessa il 24/04/2019 e in vigore fino al 24/04/2029, quando dovrà essere rinnovata.
Protezione valida fino al:24/04/2029
Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/04/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 2
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
8 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
RPI 2520
24/04/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850140146749 (28/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): DOVER EUROPE SÁRL Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
RPI 2512
26/02/2019
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850140146749 (28/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DOVER EUROPE SÁRL Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO À LUZ DO DISPOSTO NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, EM VIRTUDE DE PETIÇÃO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, PENDENTE DE EXAME, PROTOCOLADA PARA O REGISTRO APONTADO COMO IMPEDITIVO. Sobrestadores:Petição 850170330191 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 816270260 (MARKEM) / Petição 850170330191 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 816270260 (MARKEM)
RPI 2462
13/03/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140146749 (28/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DOVER EUROPE SÁRL Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2435
05/09/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850150009535 (19/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: DOVER EUROPE SÁRL
RPI 2426
04/07/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850140146749 (28/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DOVER EUROPE SÁRL Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2292
09/12/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816270260 (MARKEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirados da especificação os itens incompatíveis com a classe internacional reivindicada. Adicionada à especificação a ressalva "incluídos nesta classe" para melhor adequação à classe internacional reivindicada.
RPI 2264
27/05/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1991
03/03/2009
Altri marchi di D. S. (pessoa física)
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