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Brasile830042083

BARLOW LYDE & GILBERT

BARLOW LYDE & GILBERT LLP

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 35Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Archiviata

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/05/2012. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços de assessoria comercial relacionados a seguros, litígio, negócios empresariais e comerciaisServiços de contabilidadeAvaliações comerciaisInvestigações de negócios comerciaisInvestigações epesquisas para negóciosServiços de assessoria relacionados ao gerenciamento de negócios, organização de negócios, aquisições e fusões, e franchisingServiços de contabilidade e de negócioscomerciais relacionados ás faléncias e liquidação de negócios comerciaisServiços de marketing, propaganda e publicidadeDivulgação de material de propaganda, marketing, e publicidadeServiços deorganização de negócios, administração de negócios e de gestão de negócios, serviços de escritório, serviços promocionaisServiços de assessoria e organização todos relacionados os serviçossupracitados: incluindo, mas não se limitando a, todos os supracitados serviços fornecidos através deredes de telecomunicações, por entrega online e através da internet e da rede world wide webServiçosde tributação, de planejamento fiscal e de avaliação fiscalServiços de pesquisas e investigaçõescomerciaisServiços de assessoria, consultoria e informações relacionados a todos os serviçossupracitados

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

22/05/2012

RPI 2159

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

06/12/2011

RPI 2135

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

10/02/2009

RPI 1988

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003