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Brasile830036334

REI DO AÇAI

AMOREIRA COMÉRCIO DE SORVETES E GELADOS LTDA - ME

Registro de marca extintoClasse 35Misto
REI DO AÇAI

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta20/07/21

Registrazione concessa il 06/09/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 20/07/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.13.25

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio e distribuidora de açai, sorvetes e gelados (comestíveis -)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

20/07/2021

RPI 2637

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

20/04/2021

RPI 2624

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850200436649 (14/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CORTEZ COMÉRCIO DE AÇAÍ E LANCHONETE LTDA. Procurador: Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

29/12/2020

RPI 2608

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850200436649 (14/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CORTEZ COMÉRCIO DE AÇAÍ E LANCHONETE LTDA. Procurador: Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto

06/09/2011

RPI 2122

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/06/2011

RPI 2111

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ACRESCENTADO O TERMO "COMESTÍVEIS" A "GELADOS" PARA MELHOR ADEQUAR A ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA.

03/02/2009

RPI 1987

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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