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Brasile830023801

MEDNORA

INDUSTRIE DE NORA S.P.A.

Registro de marca extintoClasse 1Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta12/07/22

Registrazione concessa il 16/11/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 12/07/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 1

Preparações químicas para uso na indústria, ciência e fotografia, bem como na agricultura, horticultura e silvicultura em geralSubstâncias químicas para conservação de alimentos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

12/07/2022

RPI 2688

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

11/10/2016

RPI 2388

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130095950 (24/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: INDUSTRIE DE NORA S.P.A.

16/11/2011

RPI 2132

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16/11/2011

RPI 2132

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

23/08/2011

RPI 2120

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2087, DE 04/01/2011, POR OMISSÃO DOS DADOS RELATIVOS À PRIORIDADE UNIONISTA E INCORREÇÃO NO NOME DA REQUERENTE.

23/08/2011

RPI 2120

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR OMISSÃO DOS DADOS RELATIVOS À PRIORIDADE UNIONISTA E INCORREÇÃO NO NOME DA REQUERENTE.

04/01/2011

RPI 2087

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

20/01/2009

RPI 1985

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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