17/09/2024
RPI 2802
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161
Brasile830004289
G. G. (pessoa física)
Registrazione concessa il 18/02/2014 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 17/09/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Codici Vienna
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Classe 25
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
11 pubblicazioni trovate
17/09/2024
RPI 2802
IPAS161
24/09/2020
RPI 2594
IPAS639
Protocolo: 301200005086 (01/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:?Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS de declaração de nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº. 830.004.289 da marca ?EXTRA LIGHT?, na classe 25, de titularidade do segundo Réu, bem como de declaração de nulidade do ato administrativo que indeferiu os pedidos de registro nº. 831.136.103, nº. 908.091.834 e n.º 908.093.349 da marca ?XL EXTRALIGHT?, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.Outrossim, JULGO PROCEDENTE o pedido de aposição de ressalva no registro nº: 830.004.289 da marca ?EXTRA LIGHT? para que passe a constar o apostilamento ?SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS?, na forma da Resolução n.º 161/2016.?.Ressalta-se que embargos de declaração foram opostos, apontando o erro material quanto ao número da Resolução que balizou a decisão acerca do apostilamento, esclarecendo que deveria ser conferido ao sinal a apostila disposta na Resolução 166/2016, atualmente em vigor. Esclarece-se que ambas as normativas findam com o apostilamento casuístico, estabelecendo um texto de apostila padrão, a ser inserido no certificado de registro, todavia, na norma vigente, o texto torna-se mais conciso, qual seja "A proteção conferida pelo presente registro de marca tem como limite o disposto no artigo 124, incisos II, VI, VIII, XVIII e XXI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996". Os embargos de declaração foram acolhidos integralmente.Assim sendo, tendo em vista a decisão judicial que determinou o apostilamento de acordo com a normativa que versa sobre a matéria em vigor, um novo certificado de registro será emitido, contendo a apostila constante na citada Resolução 166/2016.
02/05/2018
RPI 2469
IPAS270
Protocolo: 850170100529 (08/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marco Antônio de Oliveira Cessionário: GUSTAVO GRESPI
11/07/2017
RPI 2427
IPAS270
Protocolo: 850150026640 (09/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marco Antônio de Oliveira Cessionário: SOLALEV INDÚSTRIA DE SOLADOS LTDA - ME
09/05/2017
RPI 2418
IPAS577
Protocolo: 850170083563 (17/04/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
04/04/2017
RPI 2413
IPAS532
Protocolo: 850140089459 (15/05/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
25/11/2014
RPI 2290
IPAS400
Protocolo: 850140089459 (15/05/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
18/02/2014
RPI 2250
IPAS158
31/01/2012
RPI 2143
235
CED.1 - JESUS GRESPI
21/12/2010
RPI 2085
351
10/02/2009
RPI 1988
003
Altri marchi di G. G. (pessoa física)