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CAREPACK

VESTERGAARD SA

Registro de marca extintoClasse 16Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta12/07/22

Registrazione concessa il 13/12/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 12/07/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 16

Papel, papelão e produtos feitos destes materiais, não incluídos em outras classes, incluindo material para embalagem, recipientesMateriais plásticos para embalagem (não incluídos em outras classes)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

12/07/2022

RPI 2688

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

15/05/2018

RPI 2471

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170141889 (20/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: VESTERGAARD SA

26/09/2017

RPI 2438

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150151689 (10/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: LIFESTRAW SA

13/12/2011

RPI 2136

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

01/11/2011

RPI 2130

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

30/12/2008

RPI 1982

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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