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Dati ufficiali INPI

COLLABXCHANGE

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

COLLABXCHANGE

ST13

BR500000829947736

Classe

42

Domanda

829947736

Registrazione

829947736

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito01/09/08
  2. Pubblicazione30/12/08
  3. Esame
  4. Accoglimento06/03/12
  5. Concessione26/02/13
  6. Estinta03/10/23

Registrazione concessa il 26/02/2013 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/10/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

4

Ultimo aggiornamento

03/10/2023

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

42

Data di deposito

01/09/2008

Data di registrazione

26/02/2013

Data di scadenza

26/02/2023

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

US

Titolari e rappresentanti

Titolari

COLLABNET, INC.

Rappresentanti

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 42

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 42

Serviços de fornecimento de informações nas áreas de ferramentas de desenvolvimento de software de computador e software de computador via um web site interativo na internetProvimento de "links" a web sites, software on-line, artigos, "webcast", "podcast" e transmissão de áudio/vídeo de terceiros contendo informações sobre desenvolvimento de software de computador, ferramentas de desenvolvimento de software de computador, software de computador, computador e tecnologia, desenvolvimento de software de computador e programação, e recursos de suporte técnicoServiços de suporte técnico, a saber, eliminação de problemas de software de computadorConsultoria em software de computador e em tecnologia da informaçãoServiços de computação e tecnologia para terceiros, a saber, desenvolvimento, programação e design de softwareServiços de computação, a saber, design e implementação de sites para terceirosHospedagem de sites para terceiros em um servidor de computador para uma rede global de comunicação de computadoresProvedor de serviços de aplicativos, a saber, hospedagem de aplicativos de software de computador de terceirosProvimento de uso temporário de software on-line não-baixável ("non-downloadable") para desenvolvimento de software, alterações de rastreamento e modificações de software e para gerenciamento de desenvolvimento de projetos de softwareProvimento de uso temporário de software on-line não-baixável ("non-downloadable") para descarregar ("upload"), compartilhar e integrar aplicativos de softwareServiços de computação, a saber, design, desenvolvimento, implementação, instalação, manutenção, atualização, suporte e configuração de software de computador e consultoria relacionadas aos mesmos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2752

03/10/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2199

26/02/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2148

06/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1982

30/12/2008

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