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LUMOBRAS LUBRIFICANTES ESPECIAIS

LUMOBRAS LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

LUMOBRAS LUBRIFICANTES ESPECIAIS

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore21/12/30

Registrazione concessa il 21/12/2010 e in vigore fino al 21/12/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:21/12/2030

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/04/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Importação e comércio de lubrificantes

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

14/04/2020

RPI 2571

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200059605 (18/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LUMOBRAS LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

24/03/2020

RPI 2568

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200057082 (21/02/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): LUMOBRAS LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

21/12/2010

RPI 2085

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16/11/2010

RPI 2080

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/12/2008

RPI 1978

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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